O governo enviou ao Congresso Nacional a segunda etapa da reforma tributária, envolvendo mudanças no Imposto de Renda.

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A Receita Federal espera que as alterações na reforma do imposto de renda aumentem a arrecadação em R$ 900 milhões em 2022. De acordo com o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, as alterações buscam um equilíbrio entre as perdas e os acréscimos de arrecadação. Para 2023, a alta pode chegar a R$ 330 milhões e, em 2024, R$ 590 milhões.

Pela proposta do governo a isenção vai beneficiar quem ganha até R$ 2.500 por mês. Atualmente, a alíquota zero é aplicada ao contribuinte com renda até R$ 1.903,98.

Os principais pontos da proposta:

Imposto de Renda para pessoa física
Faixa de isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos.
As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%). Veja o detalhamento aqui.
Governo quer limitar o uso do desconto simplificado na declaração do IR. Pelas regras atuais, todas pessoas físicas podem optar por esse desconto, e o abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Pela proposta divulgada nesta sexta-feira, quem tem renda acima até R$ 40 mil por ano não poderá mais optar pelo desconto simplificado na declaração anual do IR — que estará limitado a R$ 8 mil.

Como ficaria a tabela do IR:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento
Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%

IR para empresas

O Governo propôs a redução da alíquota, que atualmente é de 15%. A proposta é de que o valor caia em 2,5 pontos percentuais em 2022 (para 12,5%) e mais 2,5 pontos percentuais a partir de 2023, chegando a 10%.
Alíquota adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, para as empresas de maior porte, permanece inalterada, assim como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais.
Pela proposta, todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Atualmente, isso pode ser feito mensalmente ou trimestralmente.
Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes, propõe a área econômica.
Lucros e dividendos
O governo propôs o retorno da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas a pessoas físicas, que vigorou até 1995. Atualmente, não há cobrança.
A proposta do Ministério da Economia é de uma alíquota de 20%, na fonte. Ao mesmo tempo, haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Juros sobre capital próprio

A proposta ainda prevê a vedação dos juros sobre capital próprio, que consiste na distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas. Atualmente, as empresas são isentas e há incidência do IR de 15% quando os recursos são depositados nas contas dos acionistas.

Ganhos de capital com imóveis

O governo propôs reduzir a alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis para 5% se o contribuinte atualizar o valor da propriedade.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de 15% e 22,5% e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
O prazo para atualizar o valor do imóvel, e pagar uma alíquota menor, pela proposta do governo, será de janeiro a abril de 2022.
Aplicações financeiras
O Ministério da Economia propôs a unificação em 15% da alíquota do Imposto de Renda para renda fixa, como Certificados de Depósito Bancário (CDB´s) e Tesouro Direto, e para renda variável, como mercado acionário à vista e “day trade” (operações liquidadas no mesmo dia).
Atualmente, a alíquota do Imposto de Renda para renda variável é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% em “day trade” e em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Para renda fixa, como CDB´s e Tesouro Direto, a alíquota atual varia de 15% a 22,5% de acordo com o prazo de investimento, sendo que a alíquota mais baixa (15%) só vale para prazos acima de 720 dias.
O Governo também está propondo que os chamados fundos exclusivos, que a Receita Federal avalia que são utilizados por pessoas com mais recursos, passam a pagar IR como as demais aplicações.

 

By Digital Dominium versao livre do artigo publicado na www.g1.globo.com

 

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