Ágoras eram as praças públicas, onde os gregos se reuniam para debater e tomar decisões. Modernamente, as redes sociais traduzem esse espaço livre e democrático. Nesse contexto, o aplicativo WhatsApp anunciou, na semana passada, a criação do recurso “pequenas comunidades”, que permite o envio simultâneo de mensagens para milhares de usuários. Hoje, esse grupo é limitado a 256 pessoas. No entanto, a iniciativa somente valerá para o Brasil, depois do segundo turno das eleições presidenciais, graças a um acordo entre a plataforma e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa da Corte é de que a medida passa pelo combate à desinformação e a notícias falsas, acordado entre as partes, em fevereiro passado. O novo recurso não está previsto nesse acordo, mas segundo o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Carlos Affonso, a restrição segue o “espírito” da parceria.

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Para bom entendedor meia palavra basta. Não se trata de “fake news” ou o que valha. É clara a tentativa de calar os conservadores e imputar-lhe a pecha de propagadores de desinformação, enquanto fecham os olhos para as mentiras dos progressistas. Quando levou mais de 57 milhões de votos, o então candidato à presidência Jair Bolsonaro dispunha apenas de oito segundos na TV. Foram as redes sociais que, antes mesmo do ano eleitoral, deram visibilidade ao ex-deputado federal. Numa bolha confortável, a esquerda não viu e, agora, incomodada com o poder de articulação virtual do presidente da República, defende uma vil censura. O censor de antigamente, da época do Regime Militar, que filtrava conteúdos de reportagens, música e de peças teatrais, hoje, veste toga e estabelece critérios próprios. Quem te viu, quem te vê.

Notícias falsas eram conhecidas até pouco tempo como boatos. E esses sempre existiram. No entanto, o conceito de “fake news” não existe em nosso ordenamento jurídico. A própria da Constituição diz não haver “crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. O chamado Princípio da Legalidade impede, portanto, que se diga hoje o que é ou não notícia falsa. A inexistência dessa previsão legal e, logo, de qualquer cominação de pena, aponta para um arbítrio inominável. Indubitavelmente, a tarefa de disciplinar a questão é do poder legiferante.

A legislação doméstica, no entanto, trata de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação -, com responsabilidade penal para o autor. Existe ainda o crime assemelhado a esses delitos, a denunciação caluniosa. Em todos os casos, basta recorrer à Justiça, em busca de reparação.

As ideias precisam circular para que a realidade seja percebida em plenitude; as falácias desmistificadas e as narrativas desconstruídas. É premente que todos os pontos de vista sejam conhecidos. Afinal, a pluralidade de ideias é um dos pilares da democracia.

Boa parte do Judiciário, a esquerda e a imprensa militante ainda não entenderam que a “tia do zap” e o “tio do churrasco” não querem espalhar notícias falsas ainda que isso, invariavelmente, ocorra. Eles buscam informações confiáveis. Querem falar e serem ouvidos. E as redes sociais empoderaram todos eles.

 

By Mércia Maciel, jornalista e pedagoga, formada pela Universidade de Brasília.

 

 

 

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